Firma é assinatura. Para que se possa fazer o reconhecimento de firma, é necessário que a pessoa tenha feito, previamente ou na hora, a abertura de firma no tabelionato. Trata-se do depósito do padrão de assinatura em ficha de firma.
Cópias autenticadas não são aceitas; exige-se o documento original em vigência.
O interessado comparece ao tabelionato apresentando um dos documentos de identificação mencionados.
Preenche formulário com seus dados e assina duas vezes nele.
Os dados são inseridos no sistema, ficando a firma imediatamente aberta.