Um instrumento público no qual o tabelião documenta, de forma imparcial, um fato, uma situação ou uma circunstância presenciada por ele, perpetuando-os no tempo.
A ata notarial tem eficácia probatória, presumindo-se verdadeiros os fatos nela contidos. Funciona como importante meio de prova judicial sob a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil), artigo 384.
Os interessados podem solicitar a lavratura da ata notarial e a realização de diligências dentro da circunscrição do cartório para certificação de fatos.