O que é
É a união entre um homem e uma mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituição de família.
O Supremo Tribunal Federal atribuiu às uniões homoafetivas os mesmos efeitos da união estável heteroafetiva.
Aplicam-se à união estável os deveres de lealdade, respeito, assistência, e de guarda, sustento e educação dos filhos.
O casal pode formalizar a existência da união mediante escritura pública declaratória de união estável. A escritura pode ser utilizada para fixar a data do início da união estável, o regime de bens entre os conviventes, eventual alteração do nome, bem como para garantir direitos junto ao INSS, convênios médicos, odontológicos, clubes etc.
Modalidades
União estável homoafetiva
É a união entre duas pessoas do mesmo sexo, configurada na convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A escritura de união estável homoafetiva é o documento público que possibilita a regulamentação das relações civis e patrimoniais dos conviventes do mesmo sexo entre si e em relação aos respectivos familiares.
Documentos necessários
Documentos em princípio necessários (devem ser enviadas cópias por email quando do requerimento, mas apresentados no original quando da assinatura) - podem ser requeridos documentos em complementação, a depender do caso concreto.
Solteiros
- Certidão de nascimento original, atualizada (até 90 dias da expedição)
- RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade)
Divorciados
- Certidão de Casamento com averbação do divórcio original (atualizada - até 90 dias)
- RG, CPF ou CNH originais (CNH na validade)
Viúvo
- Certidão de casamento com anotação do óbito, atualizada - 90 dias
- Certidão de óbito do cônjuge falecido original
- Documentos pessoais (RG, CPF ou CNH na validade)
Informações necessárias - Dados dos Declarantes
- Nome - RG, CPF
- Nacionalidade
- Estado Civil
- Profissão
- Endereço (com logradouro, número, complemento se o caso, bairro, cep, município, Estado)
- Endereço eletrônico
- Telefone
Requisitos
- A lei não exige prazo mínimo de duração da convivência para que se constitua a união estável e também não exige que o casal viva na mesma casa ou tenha o mesmo domicílio, bastando o intuito de constituir família.
- O casal interessado em formalizar a união estável por escritura pública deve comparecer ao Cartório de Notas portando os documentos pessoais originais e declarar a data de início da união, bem como o regime de bens aplicável à relação.
Observações
- As partes devem comparecer para o pedido, ou até mesmo enviar o pedido por correio eletrônico, sendo possível também solicitar a escritura pelo site www.31cartoriosp.com.br, mas devem comparecer pessoalmente para assinatura (se necessário o uso de procuração - serão prestados outros esclarecimentos).
- Se a certidão for do cartório em questão, caso legível, não precisa ser atualizada pois a consultarão. Não serão aceitos documentos replastificados, com foto de criança (ou com mais de dez anos), rasurados, rasgados, danificados.
- Atenção: Informar a data de início da união - para esclarecimentos sobre os regimes de bens e sobre a necessidade de testemunhas (sem nenhum grau de parentesco com os declarantes).