O divórcio consensual por escritura pública dissolve o casamento de forma rápida e sigilosa, sem processo judicial, quando há acordo entre o casal.
O que é
A separação consensual é a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal. É feita por meio de escritura pública.
A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública. Separação é uma forma de dissolução da sociedade conjugal que extingue os deveres de coabitação e fidelidade próprios do casamento. Divórcio é uma forma de dissolução do casamento por vontade das partes, podendo ser feito a qualquer tempo.
É livre a escolha do Cartório de Notas para lavratura da escritura, independente do domicílio das partes ou do local do casamento. O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.
Modalidades
Separação Consensual
É a vontade espontânea e isenta de vícios em não manter a sociedade conjugal, feita por meio de escritura pública. Exige prova de um ano de casamento, declaração de impossibilidade de reconciliação por convivência matrimonial que se tornou intolerável e ausência de filhos comuns menores ou incapazes do casal.
Divórcio Consensual
A separação pode ser convertida em divórcio, podendo também proceder a divórcio direto por escritura pública. Para conversão, exige-se prova de que o casal está separado legalmente há mais de um ano; para divórcio direto, prova de dois anos de separação de fato.
Documentos necessários
Os documentos apresentados no ato da escritura devem ser originais ou em cópias autenticadas, salvo os de identidade das partes.
Documentos gerais
Certidão de casamento (atualizada - máximo 90 dias, CGJ/SP)
Documento de identidade oficial, CPF e profissão/endereço dos cônjuges; xerox simples
Escritura de pacto antenupcial (se houver); xerox autenticado
Documento de identidade oficial, CPF, profissão/endereço dos filhos maiores e absolutamente capazes (se houver) e certidão de nascimento ou de casamento (se casados); xerox simples
Documentos de titularidade dos bens (se houver)
Endereço de e-mail
Para imóveis urbanos
Via original da certidão negativa de ônus (30 dias)
Carnê de IPTU
Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis
Declaração de quitação de débitos condominiais
Comprovante do valor venal do imóvel, atualizado (CGJ/SP)
Para imóveis rurais
Via original da certidão negativa de ônus (30 dias)
Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA
Para bens móveis
Documentos de veículos
Extratos de ações
Contratos sociais de empresas
Notas fiscais de bens e joias
Informações adicionais necessárias
Descrição da partilha dos bens
Definição sobre retomada do nome de solteiro ou manutenção de nome de casado
Definição sobre pagamento de pensão alimentícia
Carteira da OAB, estado civil e endereço do advogado
Requisitos
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio.
Não haver filhos menores ou incapazes.
A mulher não pode estar grávida.
É possível se houver prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos).
Para separação consensual: prova de um ano de casamento e declaração de impossibilidade de reconciliação.
Para conversão em divórcio: prova de que o casal está separado legalmente há mais de um ano.
Para divórcio direto: prova de dois anos de separação de fato.
Observações
Todas as partes interessadas têm que estar assistidas e orientadas por advogado comum ou advogado de cada uma delas.
A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
Quando houver transmissão de bem imóvel de um cônjuge para o outro, a título oneroso, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto municipal ITBI.
Quando houver transmissão de bem móvel ou imóvel de um cônjuge para outro, a título gratuito, sobre a parte excedente à meação, incide o imposto estadual ITCMD.
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios deste Estado.
Perguntas frequentes
Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.
O principal requisito é o consenso entre o casal quanto à decisão de separação ou divórcio. É preciso não haver filhos menores ou incapazes, a mulher não pode estar grávida e, havendo filhos menores, deve existir prévia resolução judicial de todas as questões a eles referentes (guarda, visitação e alimentos). A escritura de separação ou divórcio não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.
A lei exige a participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.