Escrituras

Escritura de compra e venda

A escritura de compra e venda formaliza a transferência de um imóvel entre comprador e vendedor, com fé pública.

O que é

A escritura de compra e venda é um documento formal lavrado em cartório de notas que formaliza a transferência de bens entre partes. A transferência de bens imóveis no Brasil, seja por venda e compra, doação, dação em pagamento, ou qualquer outro meio, somente pode ser feita por escritura pública, em Tabelionato de Notas.

O documento deve ser posteriormente registrado no Cartório de Registro de Imóveis para produzir efeitos legais e conferir propriedade ao comprador.

Documentos necessários

Vendedor (Pessoa Física)
  • RG e CPF originais (incluindo cônjuge)
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento/divórcio (conforme estado civil)
  • Pacto antenupcial registrado (se houver)
  • Certidão de óbito (se viúvo)
  • Endereço e profissão
Vendedor (Pessoa Jurídica)
  • CNPJ
  • Contrato/estatuto social com última alteração
  • Certidão Conjunta de Débitos da Receita Federal
  • Certidão Negativa de Débitos (INSS)
  • RG e CPF do representante legal
  • Certidão da junta comercial
Certidões Pessoais Adicionais do Vendedor
  • Certidões negativas de protestos (5 anos anteriores)
  • Certidões negativas de ações dos distribuidores cíveis
  • Certidão negativa de executivos fiscais (10 anos)
  • Certidão negativa da Justiça do Trabalho
  • Certidão negativa da Justiça Federal
Comprador
  • RG e CPF originais (incluindo cônjuge)
  • Certidão de nascimento (se solteiro)
  • Certidão de casamento/divórcio (conforme estado civil)
  • Pacto antenupcial (se houver)
  • Endereço e profissão
Bem Imóvel (Urbano)
  • Certidão de matrícula atualizada (expedida até 30 dias antes)
  • Certidão de quitação de tributos imobiliários
  • Carnê do IPTU vigente
  • Valor da compra declarado
Bem Imóvel (Rural)
  • Certidão de matrícula atualizada (até 30 dias antes)
  • Certidão de regularidade fiscal (Receita Federal)
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR)
  • 5 últimos comprovantes de pagamento de ITR
  • Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR)
Apartamento/Condomínio
  • Certidão de quitação de débitos condominiais (com firma reconhecida do síndico)
  • Cópia da ata de eleição do síndico
Outros Documentos
  • Procuração (prazo de 90 dias, com firma reconhecida se de outro cartório)
  • Substabelecimento de procuração (90 dias)
  • Alvará judicial (original)
  • Para compradores pessoa jurídica: contrato social, ata de nomeação, CNPJ, RG e CPF do representante

Como funciona

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    Agendar com escrevente

    Faça o agendamento prévio com o escrevente do cartório.

  2. 2

    Preparar documentação

    Prepare a documentação completa antecipadamente para análise.

  3. 3

    Comparecer no cartório

    Compareça ao cartório na data agendada com os documentos originais (RG, CPF ou CNH válidos).

  4. 4

    Assinar a escritura

    As partes assinam a escritura na data agendada.

  5. 5

    Registrar no Cartório de Imóveis

    Registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis, o que pode ser solicitado ao tabelionato.

Requisitos

  • A escritura pública é obrigatória para imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
  • Cônjuge deve possuir CPF individual próprio.
  • Casais em comunhão universal, separação convencional ou participação final de aquestos devem registrar pacto antenupcial prévio.
  • Documentos devem ser originais ou autenticados (vedada a plastificação).

Perguntas frequentes

Sim. Pelo e-Notariado o ato pode ser solicitado, acompanhado e assinado por videoconferência, com certificado digital, sem necessidade de comparecer ao cartório.

Após o envio completo dos documentos e o pagamento das custas e do ITBI, o prazo médio é de 5 a 10 dias úteis, podendo variar conforme a complexidade do caso.

A escritura é o ato lavrado no Tabelionato de Notas que formaliza o negócio. O registro é feito no Cartório de Registro de Imóveis e é o que efetivamente transfere a propriedade.

Sim. O Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é recolhido junto à prefeitura e deve estar quitado antes da lavratura da escritura.

Atendimento