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Usucapião extrajudicial

A usucapião extrajudicial reconhece a propriedade de um imóvel pela posse prolongada diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

O que é

A usucapião é modo originário de aquisição da propriedade pela posse prolongada do bem. Desde 2016, é possível obter reconhecimento de propriedade imobiliária diretamente em cartórios, sem necessidade de ação judicial.

Documentos necessários

  • Documentos pessoais (obrigatórios)
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado
  • Certidões negativas dos distribuidores
  • Comprovantes de posse (pagamento de impostos, taxas ou documentos similares)

Como funciona

  1. 1

    Ata Notarial

    Realizada no cartório de notas local, declarando o período de posse e confirmando ausência de litígios possessórios.

  2. 2

    Apresentação ao Registro de Imóveis

    Um advogado apresenta a ata notarial e documentação ao registro competente, iniciando análise, publicação de edital e manifestação de confrontantes.

Observações

  • A Lei n. 13.465/2017 eliminou a exigência de consentimento do proprietário anterior. O silêncio do antigo proprietário ou de qualquer confrontante do imóvel será interpretado como concordância.

Atendimento